CNI contra rótulo do café do Paraná

Brasília (AG) – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra lei do Estado do Paraná que estabelece a obrigação, no rótulo de embalagens de café comercializado no estado, da informação de cada espécie vegetal que compõe o produto. A lei estabelece também que todo o café comercializado no Estado somente poderá ser produzido a partir de grãos do gênero Coffea e nos casos em que forem utilizados grãos de espécies diferentes, este percentual deverá ser especificado no rótulo.

A lei se aplica ao café torrado em grão, torrado moído, solúvel e a todas as demais formas em que o café, destinado ao consumo humano, seja comercializado no Brasil. Além disso, impõe que seja gravado nas embalagens dos produtos um selo de qualidade outorgado pela Associação Paranaense de Cafeicultores.

A CNI alega que a aplicação das exigências da lei apenas nas embalagens das marcas de café comercializado no Paraná desestabiliza os fluxos econômicos movidos pelo comércio interestadual. Além disso, usurpa a competência da União para dispor privativamente da matéria, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.

A lei viola também, de acordo com a CNI, os princípios da livre iniciativa e concorrência, estabelecidos no artigo 170 da Carta Federal.

“Como se vê, não há dúvidas de que a lei inconstitucional que se quer retirar da ordem jurídica afeta profundamente o comércio interestadual de café, atingindo, diretamente, as pessoas jurídicas integrantes do setor produtivo industrial representadas pela Confederação Nacional da Indústria”, diz a ação.

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