CMN regulamenta artigo da lei 126 do setor de seguros

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na tarde desta quinmta-feira (20) resolução que regulamenta o artigo 18 da lei complementar 126, de 2007. Conforme o voto do CMN, a regulamentação disciplina a abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira de sociedades seguradoras, inclusive seguradoras de crédito às exportações, resseguradoras locais, resseguradoras admitidas ou corretoras de seguro.

Segundo a assessoria de imprensa do Banco Central, a legislação para o setor já existia e restava apenas a regulamentação do conselho. Essa norma para o setor de seguros refere-se apenas às movimentações de contas usadas para recebimento e pagamento de prêmios, indenizações, recuperação de crédito e outros valores previstos em contratos.

Com essa regulamentação, serão revogados dispositivos que tratam do mesmo tema, que estavam na resolução número 2532, de 14 de agosto de 1988, e toda a resolução 2694, de 24 de fevereiro de 2000.

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