Economia

CMN proíbe fundos de comprar créditos judiciais sem decisão definitiva

0, R$20 e R$2 espalhadas. Ao lado, um copo de café americano e um caderno de anotações com uma caneta, sugerindo o acerto de contas de um pequeno negócio. A luz lateral é quente.
Imagem criada por Inteligência Artificial.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) endureceu as regras para fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e proibiu a compra de créditos de ações judiciais ou arbitragens enquanto ainda houver dúvida sobre o direito, o valor ou a possibilidade de cobrança. A medida foi publicada nesta quinta-feira (24) e passa a valer em 13 de outubro para ações judiciais e em 4 de janeiro de 2027 para arbitragens. A mudança surgiu após investigações do caso Master identificarem essa prática. As informações são da Gazeta do Povo.

Os FIDCs são fundos que investem em direitos de receber valores no futuro. Pela nova norma, esses fundos só poderão comprar créditos que tenham “liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo”. Isso significa que não pode haver mais discussão sobre a existência do direito, o valor devido ou a cobrança do crédito. Antes, os fundos podiam comprar precatórios mesmo com processos em andamento, assumindo o risco de a Justiça reduzir ou rejeitar a cobrança.

Para entender a mudança, imagine uma empresa que cobrou R$ 100 milhões da União na Justiça. Se vencesse, geraria um precatório que, com juros e correção, poderia chegar a R$ 150 milhões ou R$ 200 milhões. Os fundos compravam esse crédito por R$ 80 milhões, por exemplo, antes mesmo de o processo terminar. Agora, a compra só será possível após o fim do processo, com o valor definido e o prazo para contestação encerrado.

Decisão do STF aumentou fiscalização sobre fundos

A nova regra surge após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar no domingo (20) que a União reavalie normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo Dino, as regras atuais permitem cadeias sucessivas de fundos que dificultam o rastreamento dos recursos. As investigações sobre o Banco Master identificaram operações em que o dinheiro circulava por uma “complexa e extensa cadeia de fundos” antes de retornar ao conglomerado.

A resolução do CMN não proíbe essas estruturas de forma geral, mas fecha a via indireta no caso de créditos judiciais e arbitrais. A restrição alcança também cotas de outros fundos que carreguem esses direitos enquanto eles não forem definitivamente líquidos, certos e exigíveis.

Caso Master usava cadeia de fundos para movimentar recursos

O Master concedia crédito a empresas, mas, segundo o Banco Central (BC), apenas uma pequena parte dos recursos ficava disponível aos tomadores. A maior parte era direcionada a fundos de investimento. Em um dos casos, o banco concedeu R$ 459 milhões à Brain Realty em abril de 2024. Dois dias depois, R$ 450 milhões foram transferidos para o fundo Brain Cash. Cerca de uma hora e meia após a chegada dos recursos, foram usados para comprar cotas do Fundo D Mais. Parte dessas operações envolvia direitos creditórios, agora atingidos pela nova regra.

No contexto do Master, um dos pontos sensíveis era justamente o valor real desses ativos. As autoridades apontaram indícios de que alguns créditos estavam avaliados acima de seu valor econômico efetivo.

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