CMN estabelece cronograma de enquadramento do BNDES na exposição a um só cliente

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que estabelece cronograma para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) enquadre a exposição a um só cliente ao limite de 25% do patrimônio de referência.

O banco terá que contabilizar, também, as ações compradas de cada empresa, a exemplo de outras instituições financeiras. Até agora, o BNDES calculava a exposição excluindo ações da conta.

Com isso, o BNDES está imediatamente impedido de fazer novas operações com cliente cuja exposição esteja acima do limite. O banco terá até 2018 para reduzir esse excesso de exposição em 20%, tendo que apresentar uma segunda redução de 35% até 2019 e estar enquadrado até 2024.

Caso a redução até 2018 – e nos prazos seguintes – não seja feita, o banco terá que descontar o excesso de exposição do capital principal.

A primeira resolução estabelecendo um cronograma de enquadramento em relação a cada cliente para o BNDES é de 2003 e o cronograma deveria ter entrado em vigor em 2006, mas foi adiado por três vezes.

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