CMN desobriga instituição pequena de ter ouvidoria própria

O Conselho Monetário Nacional (CMN) desobrigou, na reunião de hoje, instituições específicas de pequeno porte de manterem ouvidoria própria para atender seus clientes. “A resolução leva em conta o porte e o tipo de operação do sistema financeiro”, disse o consultor do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Anselmo Araújo.

Entre as instituições beneficiadas pela decisão do CMN estão cooperativas de crédito, distribuidoras de crédito e sociedades de crédito de pequeno porte. Os ajustes, de acordo com Araújo, não deverão alterar o relacionamento com os clientes, já que as instituições de pequeno porte, de acordo com suas condições – definidas pelo Banco Central -, poderão se associar a outras, ou criar convênios, por exemplo, para manter o serviço.

A definição de instituição de pequeno porte é feita de acordo com o número de clientes e/ou o capital. “Permanece obrigatória, no entanto, a existência da ouvidoria (embora não própria)”, disse Araújo, acrescentando que este é um importante canal de comunicação com o cliente. A decisão do CMN atendeu a um pedido dessas instituições e visa a reduzir custos.

Na reunião do CMN, foi também ajustada a forma de envio de relatórios dessas instituições ao BC. A remessa dos documentos pelo diretor responsável da ouvidoria ao BC será obrigatória para as instituições que contam com comitê de auditoria, para as cooperativas centrais de crédito, para as confederações e para os bancos vinculados ao sistema cooperativo que tiverem ouvidoria única. As demais instituições apenas elaborarão o relatório e o manterão em sua sede, à disposição de consulta pelo BC.

“Fizemos mudanças para que o sistema seja mais funcional”, explicou. A existência da obrigatoriedade de manutenção de ouvidoria existia desde julho de 2007.

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