CMED autoriza reajuste de preços de medicamentos

A partir de 31 de março de 2006, os fabricantes de medicamentos poderão reajustar os preços de seus produtos obedecendo ao índice fixado em três faixas diferenciadas, respectivamente até 5,51%, 4,57% e 3,64%. Esses valores devem permanecer inalterados pelo período de um ano, ou seja, até março de 2007.

As faixas foram definidas segundo o nível de competição nos mercados a partir do grau de participação dos genéricos nas vendas, a exemplo do que ocorreu no ano passado.

Conforme a determinação, os medicamentos classificados no nível 1, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 20%, podem ser reajustados em 5,51%. Já os medicamentos classificados no nível 2, relativos às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, poderão aplicar reajuste de 4,57%.

Por último, medicamentos classificados no nível 3, relacionados às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento abaixo de 15%, podem aplicar reajuste de 3,64%.

Para fazerem jus ao ajuste de preços, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à CMED, até 31 de março deste ano, relatório de comercialização contendo os preços que pretendem praticar após a aplicação da correção autorizada.

Cerca de 20 mil apresentações terapêuticas comercializadas no Brasil estão sujeitas à correção de preços segundo os critérios estabelecidos. Se todas as empresas adotarem os reajustes nas diversas faixas no limite máximo, o reajuste médio, ponderado pelo faturamento, é estimado em 3,97%. As multas, nas situações em que ficarem comprovadas infrações podem variar entre R$ 212,00 e R$ 3,2 milhões.

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