Cláusula abusiva pode ser anulada na Justiça

São Paulo

(AE) – As cláusulas contratuais que deixam o consumidor em desvantagem com relação ao fornecedor do serviço ou produto é considerada abusiva e ilegal. Especialistas em defesa do consumidor afirmam que estas cláusulas podem ser anuladas pelo Poder Judiciário. De acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não é obrigado a cumprir as cláusulas abusivas, mesmo que tenha assinado o contrato. Porém, para fazer valer este direito, é necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.

O advogado especializado em defesa do consumidor José Eduardo Tavolieri de Oliveira avalia que os contratos abusivos são aqueles em que o fornecedor legisla em causa própria. “O fornecedor se torna um legislador e coloca no contrato cláusulas que defendem seus direitos e limitam os direitos do consumidor” destaca.

O advogado ressalta que as cláusulas abusivas que restringem os direitos do consumidor deveriam ser sublinhadas ou ganharem destaque no contrato. “Assim, o consumidor, ao ler o contrato, pode observar as cláusulas abusivas e pode discutir com o fornecedor os problemas contratuais”, diz. Ele afirma que o CDC permite que o Poder Judiciário modifique ou anule as cláusulas contratuais.

De acordo com a técnica da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Hilma Araújo dos Santos, o consumidor pode mover ação na Justiça para pedir a nulidade das cláusulas abusivas. “As cláusulas que o colocam em desvantagem exagerada e prejudicam seus direitos podem ser anuladas pela Justiça”, orienta.

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