Economia

CCJ aprova proposta que muda cálculo do IPVA para peso do veículo

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Decisões econômicas, inflação e mercado: entenda como os rumos da economia afetam o seu dia a dia. Foto: Imagem criada com IA.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) uma proposta que altera a forma de calcular o IPVA. Se aprovada, a mudança fará com que o imposto seja cobrado com base no peso do veículo, e não mais no valor de mercado. A alíquota ficaria limitada a 1% do valor do carro. As informações são da Gazeta do Povo.

A proposta é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Ela ainda precisa passar por uma Comissão Especial e, depois, ser votada em dois turnos no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. Hoje, o IPVA é cobrado pelos estados usando como base a Tabela Fipe, com alíquotas que variam entre 1% e 4%.

O relator da proposta, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), votou a favor da admissibilidade do texto. Ele explicou que a CCJ analisa apenas se a proposta está de acordo com a Constituição. O impacto da mudança na arrecadação dos estados será discutido na Comissão Especial.

Kataguiri afirmou que existem alternativas para compensar a possível queda na arrecadação. Segundo ele, há mais de R$ 200 bilhões em diferentes compensações disponíveis, incluindo cortes de privilégios tributários e supersalários.

A PEC também autoriza os estados a criarem descontos no IPVA para veículos menos poluentes. O modelo foi inspirado no sistema japonês, onde o imposto considera características como peso, cilindrada e tipo do veículo, independentemente do preço.

A proposta ainda estabelece um limite de 0,1% da Receita Corrente Líquida para gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público. Órgãos que descumprirem essa regra ficarão proibidos de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até se enquadrarem novamente.

O relator retirou do texto um trecho que limitava as despesas anuais do Congresso Nacional, assembleias legislativas e tribunais de contas a 0,4% da Receita Corrente Líquida. Segundo Castro, a regra era incompatível com a autonomia administrativa e financeira dos entes federados.

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