Mudanças

CCJ aprova divisão de ICMS nas compras via internet

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira a Proposta de Emenda Constitucional que divide o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os Estados de origem da mercadoria e o do comprador nas compras feitas pela internet. Apesar da resistência da bancada paulista, a única que votou contra, a proposta vai agora para plenário.

A resistência paulista se deve ao fato de que o Estado pode perder até R$ 1,4 bilhão. No entanto, uma nota técnica da Secretaria da Fazenda de São Paulo mostra que o valor corresponde a apenas 0,6% da receita tributária de São Paulo.

O Estado concentra hoje 60% das empresas de comércio eletrônico e é o maior beneficiário desse tipo de venda. O governo do Estado, em nota técnica, reconheceu que, com o grande crescimento desse mercado, é justa a divisão do ICMS, o que fez com que a bancada na CCJ desistisse de tentar derrubar a proposta.

No entanto, os senadores petistas Marta Suplicy e Eduardo Suplicy e o tucano Aloysio Nunes Ferreira se uniram para apresentar emenda que incluiria a venda pela internet também para empresas – a PEC se concentra apenas na venda para pessoas físicas.

“Nossa proposta segue o espírito do substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas simplifica todo o processo. Não há porque fazer essa diferenciação entre a pessoa jurídica e a pessoa física”, alegou Marta Suplicy. A emenda foi rejeitada.

O substitutivo prevê que o ICMS seja distribuído entre o Estado da empresa vendedora e o do comprador. A maior parte deverá ficar com o Estado do vendedor, calculando-se com base na diferença entre o imposto local e o interestadual. Essa diferença terá que ser calculada pelo Estado vendedor e repassada ao outro.