Economia

CBS terá alíquota de 11,3% para substituir PIS e Cofins a partir de 2027

Imagem mostra uma trabalhando em um computador.
Foto: Pixabay / Memin Sito

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3%. O tributo federal vai substituir o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027. As informações são da Agência Brasil.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária. O percentual calculado foi de 11,3468%, mas foi arredondado para 11,3%. O tribunal também definiu em 44,16% o redutor para compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, que vai fixar a alíquota por meio de resolução. Pela reforma tributária, cabe ao TCU calcular o percentual necessário para manter a arrecadação dos tributos federais durante a transição para o novo sistema.

Como funciona a transição

A CBS começará a ser cobrada em caráter de teste em 2027. Ela vai substituir gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente.

O tributo integrará o novo sistema ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

O que é a alíquota de referência

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS. Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

Quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

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