Cassio muda ISS de autônomos

O prefeito Cassio Taniguchi assinou na tarde de ontem mensagem para ser enviada à Câmara confirmando o tratamento diferenciado do Imposto sobre Serviços (ISS) para profissionais autônomos e sociedades de profissionais. Sem a confirmação, haveria possibilidade de os contribuintes autônomos pagarem o ISS sobre o faturamento, o que resultaria em acentuada elevação na despesa com o tributo.

A assinatura foi presenciada por dirigentes de sindicatos e conselhos de medicina, de advogados, de contabilistas e de economistas, representantes da Federação das Indústrias do Paraná e da Associação Comercial e vereadores da base de apoio.

A mensagem de emenda assinada pelo prefeito será incorporada ao projeto de lei que trata da atualização da legislação municipal do ISS à Lei Complementar número 116, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. O projeto de lei de adequação da lei federal ao município já está tramitando na Câmara de Vereadores.

O projeto original da Lei Complementar 116 revogava o artigo que determinava tratamento diferenciado do ISS (com tributação fixa anual) para profissionais autônomos e associação de profissionais. Portanto, automaticamente, eles pagariam sobre o faturamento. O Senado suprimiu a revogação do artigo 9 (mantendo o tratamento diferenciado).

O entendimento da maioria entre juristas e doutrinadores é de que a revogação, neste caso, deveria ser expressa (constando claramente na lei). Desta forma, a mensagem de emenda assinada pelo prefeito Cassio Taniguchi confirma a manutenção do tratamento diferenciado no âmbito da legislação municipal.

Uma das alterações refere-se à substituição tarifária. Antes, prestadores de uma série de serviços recolhiam o ISS junto ao município onde estava estabelecidos. Com a nova lei, quem fica com a responsabilidade do recolhimento do imposto é o tomador do serviço. O tomador recolhe o imposto junto ao município onde o serviço foi prestado.

Com isso, aumenta o serviço de fiscalização. Antes, a Prefeitura só fiscalizava o prestador de serviços (que é contribuinte do ISS). Agora, terá de fiscalizar o tomador, o que inclui comércio e indústria (contribuintes de ICMS). A Secretaria de Finanças informa que a guia de recolhimento para efetuar esses pagamentos estará disponível na internet.

Uma outra inovação trata das deduções (ou retirada da base de cálculo). A construção civil era o único setor em que a legislação admitia dedução do ISS nos contratos de subempreitadas e materiais aplicados na obra.

Com a nova lei, fica prevista dedução apenas no caso de materiais. Já tramita na Câmara Federal projeto de lei prevendo dedução, também, da subempreitada.

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