Casos de defesa da concorrência ganham agilidade

A partir desta quarta-feira, 29, os casos mais complexos que chegarem aos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) já serão remetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que sejam instruídos também pelo órgão antitruste. Até agora, os processos de ato de concentração (fusão e aquisição) ou sobre condutas anticompetitivas (como formação de cartel) eram remetidos para a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, ou à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda; e só depois ao Cade.

Além dos casos complexos, poderão ser enquadrados também em caráter especial os casos que os técnicos avaliarem que não terão tempo hábil para a finalização da instrução até dia 29 de maio, quando entra em vigor a nova lei da concorrência brasileira. Pela nova lei, o Cade já será responsável pela instrução conjunta dos processos.

Os parâmetros para as mudanças foram publicados hoje no Diário Oficial da União (DOU) por meio de uma portaria conjunta entre Cade, Seae e SDE. Esse documento atualiza uma portaria conjunta já existente da Seae e da SDE e que divide as tarefas entre as duas secretarias. “Essa portaria busca facilitar a transição da entrada em vigor da nova lei”, afirmou há pouco à Agência Estado o presidente interino do Cade, Olavo Chinaglia.

Segundo o presidente, a portaria traz vantagens adicionais, como permitir que os casos em tramitação no sistema antes da nova lei já sejam direcionados ao órgão que também ficará responsável por sua instrução. “Os casos mais complexos serão instruídos de forma conjunta para que o processo seja mais rápido, mais eficiente”, explicou.

Chinaglia acrescentou que, além de ganhar tempo, as mudanças buscam evitar um acúmulo muito grande de processos que chegam ao SBDC. “A ideia da portaria é permitir que o Cade participe desde logo de casos já em curso, com o objetivo de que o estoque dos processos anteriores à nova lei diminua o mais rápido possível.”

Assim como já adiantaram advogados especializados em defesa da concorrência à ‘Agência Estado’ no início do ano, a expectativa é de que muitos negócios sejam fechados antes da entrada em vigor da nova lei para que a apreciação dessas fusões ou aquisições seja feita com base nas normas já conhecidas hoje. O Cade também tem essa percepção de que poderá haver uma enxurrada de novos processos até o final de maio, o que reforça a avaliação de necessidade dessa portaria publicada hoje. “A expectativa é de que entre um volume de casos grande até o final de maio”, previu Chinaglia.

Entre as principais mudanças da nova lei da concorrência está a obrigação de que a análise de fusões e aquisições seja feita previamente, antes de o negócio ser concluído. Atualmente, as companhias que se unem têm 15 dias para informar o SBDC sobre sua operação. Outra mudança que ainda não foi consolidada, mas que já encontra comprometimento por parte dos membros do SBDC, é a que o Cade terá até 220 dias para julgar os casos que chegam ao governo. Esse prazo poderá ser estendido por mais 90 dias – um total de 330 – no caso de solicitação de uma das partes.

Esta é uma norma que deve ser vista no regimento interno do Cade. Esta semana, os integrantes do SBDC estão reunidos em Brasília para finalizar a proposta das novas regras internas que vão dar base aos novos procedimentos tendo em vista a nova lei. “O regimento vai tratar da estrutura do novo Cade, da competência de cada órgão e dos procedimentos internos de condutas, atos de concentração e demais parâmetros”, explicou Chinaglia.

Após fechamento da proposta do SBDC, o documento será colocado em consulta pública para receber sugestões da sociedade. Pela nova lei, a SDE será incorporada ao Cade e será criada a figura da Superintendência.