Os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação passam por mudanças a partir deste sábado (7). A principal novidade é a interoperabilidade, que permite o uso de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada, desde que o estabelecimento aceite o tipo de benefício. A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cujo decreto foi assinado há um ano. As informações são da Agência Brasil.

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Na prática, a regra amplia as opções de uso dos cartões em restaurantes, supermercados e outros comércios que trabalham com alimentação. Empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre as operadoras abrangidas, conforme o enquadramento no PAT. O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.

A transição começou em maio e se estende até novembro. Apesar do prazo, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados. A entidade aponta dificuldades operacionais para o funcionamento da medida no prazo previsto. Parte das regras também é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.

Além da interoperabilidade, a regulamentação estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo para o repasse dos valores das vendas. A taxa máxima passou a ser de 3,6% sobre as transações com benefícios vinculados ao PAT. A tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%. O prazo de repasse caiu para até 15 dias corridos. Antes, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e prazos que podiam ultrapassar 30 dias.

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A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações. O trabalhador poderá utilizar o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão. A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.

As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.

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As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. Há uma diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos. A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos.

Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT. Entre os argumentos apresentados está a contestação dos limites tarifários e da imposição de alterações estruturais por meio de decreto. Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas.

O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados. As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.