A declaração de bens dos candidatos às eleições 2026 voltou ao debate após a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) informar à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 15.975,73 para disputar a reeleição. O deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP) apresentou representação questionando a compatibilidade entre o valor declarado e artigos de luxo que, segundo ele, são usados pela parlamentar. A iniciativa pede apuração e não comprova irregularidade. As informações são da Gazeta do Povo.

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A Resolução TSE nº 23.609/2019 determina que o registro de candidatura seja acompanhado de uma relação atual de bens, preenchida de forma simplificada, com a indicação do bem e seu valor declarado à Receita Federal. A norma dispensa o endereço de imóveis, placas de veículos e outros dados detalhados.

A advogada Emma Roberta Palú Bueno, especialista em Direito Eleitoral, explica que a declaração tem como referência o patrimônio informado à Receita Federal, mas precisa ser atualizada para o momento do registro. Isso ocorre porque o Imposto de Renda entregue em 2026 retrata a situação de 31 de dezembro de 2025, enquanto o registro acontece em agosto.

Devem constar os bens e direitos que integram o patrimônio, incluindo imóveis, veículos, aplicações, valores em contas e outros bens de valor econômico relevante. Joias, relógios e obras de arte podem integrar a declaração, segundo a advogada Carla Queiroz, mestranda pela Escola Paranaense de Direito.

Valor declarado não reflete preço de mercado

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O valor informado não precisa ser o preço atual de mercado. Bens como imóveis permanecem registrados pelo valor de aquisição ou pelo valor que já constava da declaração patrimonial, sem atualização automática. Por isso, a soma apresentada não deve ser interpretada como quanto o candidato receberia caso vendesse todo o patrimônio.

A comparação entre declarações de eleições diferentes também exige cautela. Uma mudança pode decorrer de compra ou venda de bens, herança, doações, investimentos ou erro de preenchimento. A diferença entre duas declarações não permite concluir automaticamente que houve enriquecimento irregular, segundo Carla.

Declaração eleitoral difere do Imposto de Renda

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Embora tenham relação, as duas declarações não têm a mesma finalidade. A declaração eleitoral é pública e busca dar transparência ao patrimônio informado no registro. Já o Imposto de Renda tem finalidade fiscal e reúne informações sobre rendimentos, patrimônio, dívidas e outras operações.

Na declaração de IR de 2026, bens móveis como joias e obras de arte cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 5 mil estão dispensados de informação. Para saldos de contas e aplicações, a dispensa vale para valores de até R$ 140 por item. Veículos, aeronaves e embarcações devem ser informados independentemente do valor.

Carla Queiroz afirma que a declaração de bens é uma ferramenta importante de transparência, mas não deve ser interpretada isoladamente. Uma pessoa pode possuir patrimônio elevado concentrado em imóveis e não ter a mesma disponibilidade financeira em dinheiro. Emma Roberta Palú Bueno ressalta que é necessário considerar a coerência entre as informações prestadas à Justiça Eleitoral, a declaração de Imposto de Renda e o patrimônio efetivamente possuído.