Os exportadores esperam obter uma vitória hoje no Congresso, com a votação da Medida Provisória 460. O texto, que trata do programa Minha Casa Minha Vida, traz “de carona” uma emenda, incluída no Senado, que regula um acordo entre governo e exportadores em torno do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Trata-se de uma discussão sobre se o benefício fiscal, criado nos anos 1960 para estimular as exportações, foi extinto ou continua em vigor. O governo sustenta que ele acabou em 1983, mas os exportadores continuaram utilizando o benefício por muitos anos após aquela data, apoiados em liminares judiciais. A questão deverá ser votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 12.
O acordo que vem sendo costurado no Congresso corre em paralelo e é uma tentativa de proteger principalmente os exportadores de uma derrota bilionária – o setor estima que terá de pagar à União algo como R$ 150 bilhões, se for derrotado nos tribunais. A indústria já perdeu, no ano passado, uma disputa de R$ 100 bilhões com o governo, em torno dos insumos tributados com alíquota zero do IPI. “Cabe ao Congresso votar e ao Judiciário julgar”, disse o relator da MP na Câmara, deputado André Vargas (PT-PR), deixando claro que o julgamento iminente não deve interferir na votação. “Há uma ampla maioria entre os partidos para a votação do crédito-prêmio do IPI.”
O diretor de Relações Internacionais da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Giannetti da Fonseca, passou o dia de ontem na Câmara conversando sobre a MP. Ele avaliou que não há polêmica em torno da proposta, que deverá ser aprovada. O acordo previsto na MP 460 prevê que o governo reconhecerá como correto o uso do crédito-prêmio do IPI até 31 de dezembro de 2002. Essa data foi escolhida porque, em 2003, foi adotado o PIS-Cofins não cumulativo, que desonerou significativamente as exportações. De certa forma, essa medida substituiu o papel do crédito-prêmio, cujo objetivo também era evitar a exportação de tributos. Em troca, os exportadores abririam mão de pleitear os créditos alegadamente obtidos entre 2002 e 2009. O acordo só é válido para as empresas que têm ações na Justiça e a adesão a ele é voluntário.
O acordo prevê também que os créditos devidos aos exportadores serão usados para quitar débitos inscritos na dívida ativa da União, próprias ou de terceiros. Por isso, o acordo vem sendo chamado de “encontro de contas”. Os exportadores usariam o crédito-prêmio para pagar as dívidas decorrentes das ações do IPI zero. Assim, o impacto sobre a arrecadação seria minimizado.
Pelas contas dos exportadores, a União deveria a eles algo como R$ 70 bilhões, correspondentes ao crédito-prêmio do IPI até 2002. Desses, cerca de R$ 50 bilhões já teriam sido compensados com base em decisões judiciais. Na prática, portanto, a conta ficaria em R$ 20 bilhões. A estimativa de R$ 150 bilhões que os exportadores teriam a pagar à União (caso não haja acordo e a questão seja definida a favor do governo no STF) corresponde aos R$ 50 bilhões já compensados, acrescidos de multas e juros.


