Câmara aprova que empresas paguem salário-maternidade

O projeto que determina às empresas que concedam e paguem diretamente o salário-maternidade às seguradas empregadas e trabalhadoras avulsas gestantes foi aprovado na última sexta-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados, sem alterações. A proposta, de autoria do Poder Executivo, agora segue para apreciação do Senado Federal.

O projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional em março passado e pretende dar maior conforto às trabalhadoras grávidas ou no período pós-parto no acesso ao benefício. Desde 1999, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga diretamente o salário-maternidade, o que força as mulheres em final de gravidez ou logo após o parto a se deslocarem às agências de atendimento da Previdência. “Nossa intenção é dar à mulher gestante e à mãe que acabou de dar à luz mais conforto ao requerer o auxílio-maternidade, que é um direito seu e uma obrigação de seu empregador e do INSS”, afirmou o ministro Ricardo Berzoini.

O relator do projeto na Comissão de Seguridade, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), destacou que existem atualmente mecanismos de fiscalização que permitem ao INSS coibir fraudes relativas à concessão do benefício. A falta de instrumentos que permitem maior controle às concessões foi o que motivou, em 1999, a mudança do pagamento direto para o INSS. “Com a melhoria da fiscalização, por meio de novos métodos, como a Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), já é possível coibir fraudes (…), sendo viável a aplicação do pagamento do salário-maternidade pelas empresas”, diz o relatório do deputado.

O projeto prevê ainda que em relação às mães adotivas, que conquistaram o direito ao benefício no ano passado, o INSS continue sendo o responsável pelo pagamento. A justificativa, nesses casos, é que há necessidade de uma melhor análise e de maior controle da legalidade dos pedidos de adoção. Além disso, não existem nessas situações, as limitações físicas naturais impostas às mães biológicas. Se aprovado o projeto, as empresas passarão a pagar o benefício e obterão o ressarcimento do respectivo valor quando for feito o recolhimento mensal das contribuições sobre a folha salarial devidas à Previdência Social. 

Fonte: Agência de Notícias do Ministério da Previdência

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