Economia

Câmara aprova perdão de dívidas e aumento de teto para MEI

Imagem mostra notas de real em cima de uma mesa.
Decisões econômicas, inflação e mercado: entenda como os rumos da economia afetam o seu dia a dia. Foto: Pixabay/ Joel Santana

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) dois projetos de lei que perdoam dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e aumentam o limite de faturamento anual da categoria de R$ 81 mil para R$ 140 mil. As propostas fazem parte do pacote Prospera MEI, apresentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na terça-feira (13). Foram 461 votos favoráveis e 4 contrários. As informações são da Gazeta do Povo.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026 também autoriza a contratação de até dois empregados, enquanto atualmente o limite é de apenas um funcionário. As medidas têm previsão de início de vigência para 1º de janeiro de 2027, com a transição do novo limite de faturamento sendo concluída em 1º de janeiro de 2028.

Novo teto será implementado em duas fases

O aumento do teto de faturamento ocorrerá em duas etapas. No ano-calendário de 2027, o limite intermediário de receita bruta anual será de R$ 110 mil. A partir de 2028, o teto anual passará a ser de R$ 140 mil. O limite de R$ 81 mil está mantido desde janeiro de 2018. De acordo com o governo, a inflação acumulada pelo IPCA entre 2018 e maio de 2026 atingiu 55,4%, provocando o desenquadramento involuntário de mais de 100 mil MEIs entre 2025 e 2026.

O impacto estimado da medida é de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. Os empregados contratados deverão receber exclusivamente até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Perdão de dívidas exige adimplência por seis meses

O PLP 267/2026 concede perdão integral de dívidas tributárias inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Segundo o governo, o Brasil tem cerca de 17,56 milhões de MEIs ativos, dos quais mais de 3 milhões têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União, totalizando R$ 12,86 bilhões. Desse total, 85,94% (R$ 11,05 bilhões) são considerados débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

O perdão está condicionado à manutenção do recolhimento em dia das contribuições mensais durante os seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei. Se o empreendedor deixar de pagar as obrigações correntes nesse período, o perdão da dívida será cancelado. O benefício exige a desistência formal de eventuais processos judiciais movidos pelo contribuinte contra a União referentes aos débitos perdoados.

A votação foi possível após acordo entre o governo e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Motta se comprometeu a analisar até o fim do ano o reajuste para o Simples Nacional, justificando que não há previsão orçamentária para essa proposta.

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