A Caixa Econômica Federal deve manter ao menos 60% dos empregados em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar é do ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As informações são da Agência Brasil.
O banco havia pedido a manutenção de 80% do pessoal trabalhando. A empresa alegou impacto direto em serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. Também justificou falta de consenso sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
O ministro considerou que 60% é suficiente para preservar o atendimento às necessidades da população sem inviabilizar o direito constitucional de greve.
A Caixa ajuizou dissídio coletivo de greve na quinta-feira (24) contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações por meio de ofício enviado na terça-feira (22).
A decisão também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.
O ministro negou a proibição de atividades que dificultem o acesso às agências. Ele destacou que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está agendado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).
