Caixa é condenada por apropriação

O juiz federal Joel Ilan Paciornik, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, condenou, no final de junho, a Caixa Econômica Federal por apropriação indevida de dinheiro de cliente, por meio de gerente de Agência na Capital. A condenação por danos materiais alcança valores superiores a R$ 100 mil, com correções e juros de poupança, e por danos morais a cem salários mínimos. O gerente poderá, ainda, ser responsabilizado criminalmente pelo ato.

No início de 1994, o correntista R. F. N. deixou com o gerente da Agência Marechal Floriano, M. Y. M., um cheque no valor de Cr$ 32 milhões, ou R$ 11,7 mil em valores atuais sem correção, para que fosse depositado em sua conta corrente. O cheque era proveniente da venda de um veículo do cliente. Ao consultar o saldo da conta, porém, R. constatou que o depósito não havia sido feito, obtendo a informação de os valores haviam sido depositados em conta de outro cliente. O gerente repassou, então, ao correntista lesado o cheque do cliente beneficiado erroneamente. O cheque, porém, não continha fundos.

Ao procurar a Administração da Caixa Econômica Federal para resolver a questão, o correntista foi informado de que a Caixa não seria responsável pelos atos do gerente e que R. havia sido “incauto” ao deixar o cheque com o gerente. O cliente acionou judicialmente, então, a Instituição Financeira. Em sua contestação, a Caixa argumentou que não havia provas de que o cliente efetivamente entregara tal cheque ao gerente, e que a demora de R. em acionar a Justiça, somente em 2002, demonstra apenas interesse em “lucro fácil”. Sustentou, ainda, a Instituição, que o procedimento de deixar com a gerência cheques e valores para posterior aplicação não é comum em operações financeiras. Ouvindo testemunhas, entretanto, o juiz constatou que tais procedimentos são, na verdade, muito comuns, sobretudo em função da “correria” do dia-a-dia, e pelo atendimento preferencial a clientes da agência, que não precisariam enfrentar filas para realizar seus negócios.

O juiz federal Joel Paciornik entendeu, contudo, que a Caixa Econômica deve arcar com a responsabilidade pela conduta do gerente. “Em algumas situações o agente financeiro responde pela reparação dos danos causados por seus funcionários ou empregados aos usuários dos serviços por ele colocados no mercado de consumo. (…) Toda Instituição financeira transmite a imagem de estabilidade e segurança de seus negócios (…). A apropriação de numerário por parte de funcionário que deixa de depositar o valor em favor do cliente, é uma das hipóteses onde o Banco deve ser responsabilizado”, concluiu o juiz.

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