Cai liminar que abria Porto de Paranaguá para soja transgênica

A briga judicial entre a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) teve mais um round ontem. A juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, suspendeu a liminar que autorizava o embarque de soja transgênica pelo Porto de Paranaguá, tomando como base a Lei de Biossegurança. Deste modo, o veto ao embarque do produto geneticamente modificado volta a vigorar, com o aval judicial. A decisão é válida até o julgamento do mérito pela 3.ª Turma, cuja data ainda não foi marcada.

A derrubada da proibição imposta pela APPA, que autorizou a saída do produto geneticamente modificado pelo Porto de Paranaguá, foi feita pela 1.ª Vara Federal de Paranaguá na última terça-feira, quando a juíza federal Giovanna Mayer atendeu ao mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela ABTP no último dia 15. Conforme alegação da ABTP, a competência para legislar sobre comércio exterior e regime dos portos cabe à União e não à autarquia portuária, que tomou a frente para impedir o embarque.

Na ocasião, o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, informou que iria recorrer da liminar e ontem mesmo obteve a cassação. A APPA alegou que possui apenas um silo público e que a soja transgênica ao ser descarregada seria misturada à soja normal, o que tornaria impossível a separação posterior dos grãos, numa violação clara da Lei de Biossegurança.

Foi justamente com base nesse fato que a juíza Vânia Hack de Almeida entendeu que não é razoável a utilização de um único silo para armazenamento de soja convencional e transgênica. ?A legislação que cuida do tema exige que os organismos geneticamente modificados estejam obrigatoriamente segregados e rotulados?, justificou.

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