O novo regimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, aprovado na tarde desta terça-feira, trouxe uma nova regra para notificação ao Cade de fusões e aquisições. Além dos critérios de faturamento mínimo, que constavam na lei aprovada em novembro do ano passado, as operações que não envolverem a compra do controle das companhias terão limites mínimos de capital adquirido para que sejam notificadas.

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No caso de duas empresas não concorrentes, só precisarão ser submetidas ao Cade as operações de compra de pelo menos 20% do capital votante ou social da companhia, estendendo-se para múltiplos desse patamar.

Para empresas concorrentes ou que tenham uma relação vertical na cadeia produtiva, o limite é menor, de 5%, e a cada vez que a fatia do comprador chegar a seus múltiplos, ou seja, 10%, 15%, 20% e por aí em diante.

“Todos os países com mercados de capitais em desenvolvimento têm preocupação com essas participações minoritárias”, afirmou o novo presidente do Cade, Vinícius de Carvalho, que toma posse no cargo nos próximos dias. “Buscamos estabelecer filtros para analisarmos um número de operações que sejam relevantes.”

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Rito sumário

O novo regimento da autoridade antitruste fixou ainda critérios para que as operações sejam submetidas a um rito sumário, que se encerrará na Superintendência Geral, criada pelo novo modelo do Cade, sem precisar passar pelo julgamento do plenário.

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O rito sumário contemplará a entrada do agente em um novo mercado e as operações com participação de mercado dos grupos inferior a 20%. Ainda passarão pelo trâmite sumário as consolidações de controle por parte de grupos dominantes e a formação de joint ventures.

Segundo o novo superintendente-geral, Carlos Ragazzo, a intenção é que o rito sumário dure de 30 a 60 dias, conforme a média internacional. Esse prazo, no entanto, não foi estipulado no regimento devido à fase de transição do conselho.