O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques concedeu uma liminar que autoriza a Buser a continuar operando no Paraná. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (20) e responde a uma controvérsia sobre aplicativos de compartilhamento de fretamento que se arrasta há nove anos. As informações são da Gazeta do Povo.
A liminar derruba uma decisão de 2023 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerava ilegal o modelo de circuito aberto da Buser. Nesse modelo, as linhas mudam conforme os usuários fecham viagens. O TRF4 entendia que isso representava concorrência desleal com empresas tradicionais de transporte de passageiros.
Para Nunes Marques, a falta de regulamentação específica não pode proibir a operação da plataforma. Segundo o ministro, deve prevalecer o princípio da livre iniciativa. Ele argumentou que condicionar a inovação privada à prévia edição de regras converteria a ausência de regulação em obstáculo ao desenvolvimento tecnológico.
Precedentes do STF embasam decisão favorável à plataforma
A Buser atua no Brasil desde 2017, mas teve trajetos ao Paraná restritos diversas vezes por disputas judiciais movidas por representantes do setor rodoviário tradicional. A plataforma opera com veículos de outras empresas registradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A decisão se baseou em dois precedentes do STF. Um deles declarou inconstitucional uma lei de Fortaleza que proibiu carros por aplicativo em 2016. O outro, de observância obrigatória, definiu que proibir ou restringir transporte privado individual por aplicativo é inconstitucional, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Lei da Liberdade Econômica reforça argumento do ministro
Nunes Marques também citou jurisprudência sobre transporte coletivo interestadual e internacional, que dispensa licitação para a modalidade, bastando autorização simples. Em 2019, a Lei da Liberdade Econômica estabeleceu que normas sobre atividades econômicas privadas devem ser interpretadas em favor da liberdade econômica e do respeito aos contratos.
Durante julgamento sobre plataformas de ônibus concluído em 2023, quatro ministros defenderam posição contrária, argumentando pela necessidade de maior controle mediante licitação: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
