Transporte

Buser ganha autorização para operar no Paraná por decisão do STF

Imagem mostra um detalhe de um ônibus rosa com um jovem casal ao lado com uma mala de viagem.
Batalha judicial envolvendo a Buser se arrasta há 9 anos na Justiça. Foto: Depositphotos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques concedeu uma liminar que autoriza a Buser a continuar operando no Paraná. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (20) e responde a uma controvérsia sobre aplicativos de compartilhamento de fretamento que se arrasta há nove anos. As informações são da Gazeta do Povo.

A liminar derruba uma decisão de 2023 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerava ilegal o modelo de circuito aberto da Buser. Nesse modelo, as linhas mudam conforme os usuários fecham viagens. O TRF4 entendia que isso representava concorrência desleal com empresas tradicionais de transporte de passageiros.

Para Nunes Marques, a falta de regulamentação específica não pode proibir a operação da plataforma. Segundo o ministro, deve prevalecer o princípio da livre iniciativa. Ele argumentou que condicionar a inovação privada à prévia edição de regras converteria a ausência de regulação em obstáculo ao desenvolvimento tecnológico.

Precedentes do STF embasam decisão favorável à plataforma

A Buser atua no Brasil desde 2017, mas teve trajetos ao Paraná restritos diversas vezes por disputas judiciais movidas por representantes do setor rodoviário tradicional. A plataforma opera com veículos de outras empresas registradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A decisão se baseou em dois precedentes do STF. Um deles declarou inconstitucional uma lei de Fortaleza que proibiu carros por aplicativo em 2016. O outro, de observância obrigatória, definiu que proibir ou restringir transporte privado individual por aplicativo é inconstitucional, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Lei da Liberdade Econômica reforça argumento do ministro

Nunes Marques também citou jurisprudência sobre transporte coletivo interestadual e internacional, que dispensa licitação para a modalidade, bastando autorização simples. Em 2019, a Lei da Liberdade Econômica estabeleceu que normas sobre atividades econômicas privadas devem ser interpretadas em favor da liberdade econômica e do respeito aos contratos.

Durante julgamento sobre plataformas de ônibus concluído em 2023, quatro ministros defenderam posição contrária, argumentando pela necessidade de maior controle mediante licitação: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

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