Famílias brasileiras registraram 74.535 escrituras de doação de imóveis no primeiro semestre de 2026, um número recorde. O movimento acontece porque as pessoas querem antecipar a transferência de patrimônio antes que mudanças no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) entrem em vigor. As informações são da Gazeta do Povo. A reforma tributária trouxe novas regras para o imposto sobre heranças e doações, e muitos estados devem aumentar as alíquotas a partir de 2027.

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A principal mudança é a progressividade obrigatória do ITCMD. Isso significa que quanto maior o valor do bem herdado ou doado, maior será a porcentagem do imposto. Embora o teto nacional continue em 8%, estados que hoje cobram alíquotas fixas menores devem criar tabelas com faixas mais altas para patrimônios de grande valor. Além disso, o valor de mercado passa a ser a referência nacional para o cálculo, o que pode aumentar o imposto mesmo onde a alíquota não mude.

As diretrizes nacionais foram estabelecidas pela Lei Complementar 227/2026 no início deste ano, mas a aplicação prática depende de leis estaduais. A expectativa é que as assembleias legislativas aprovem as novas tabelas até o fim de 2026, para que as mudanças valham a partir de 2027. Por isso, muitas famílias estão aproveitando os meses restantes para concluir transferências sob as regras atuais.

A antecipação da doação não é vantajosa para todos. Ela compensa apenas se o valor do imóvel for alto o suficiente para cair em uma faixa de imposto mais cara no futuro. Para patrimônios menores, as novas regras podem até reduzir a alíquota ou oferecer isenção. A doação exige o pagamento imediato do imposto e gera custos de cartório, além de transferir a propriedade definitiva para quem recebe o bem.

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Uma estratégia comum é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, o proprietário transfere a titularidade do imóvel para o herdeiro, mas garante juridicamente o direito de continuar morando no local ou recebendo os rendimentos de um eventual aluguel enquanto estiver vivo. Isso resolve a questão tributária antecipadamente sem deixar o doador desamparado.