Boleto de prestador de serviço terá endereço

As empresas de prestação de serviços que emitem faturas e boletos de cobrança devem colocar seus endereços nos documentos. É isto o que propõe um projeto de lei do deputado estadual Artagão Júnior (PMDB), aprovado no início deste mês na Assembléia Legislativa. O projeto vai para sanção do governador Roberto Requião. Depois disso, as empresas terão um prazo de 30 dias para se adaptarem.

Atualmente, o campo do cedente (quem emite) no boleto consta apenas o nome da empresa. A obrigatoriedade na inclusão do endereço seria uma forma do consumidor manter um contato direto com a empresa, caso fosse necessário.

“O nosso objetivo foi facilitar a comunicação entre os prestadores e os clientes. Não haverá ônus para as empresas. Elas só vão precisar acrescentar este dado em um dos campos do boleto”, afirma o deputado.

O presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar), Divanzir Chiminacio, acredita que não haverá problemas para as empresas incluírem o endereço. “Não creio que haja problema, nem mesmo de custo”, avalia.

Procurada pela reportagem, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não poderia comentar sobre o assunto porque a emissão de boletos bancários um produto que cada instituição oferece.

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