A edição de 2026 da Black Friday está marcada para o dia 27 de novembro, seguindo a tradição de acontecer na sexta-feira posterior ao Dia de Ação de Graças dos Estados Unidos. O evento comercial, que começou como uma estratégia norte-americana, hoje movimenta o varejo físico e digital brasileiro, com muitas empresas antecipando ofertas ao longo do mês em campanhas como Black November e Black Week. A Cyber Monday, voltada para o comércio eletrônico, ocorrerá em 30 de novembro. As informações são da Gazeta do Povo.

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Não existe obrigação legal para que as lojas ofereçam descontos nessa data. Eros Belin de Moura Cordeiro, coordenador das Ciências Jurídicas do Santa Cruz Centro Universitário e professor de Direito do Consumidor, explica que a Black Friday é uma estratégia comercial criada para estimular as vendas. Quando uma empresa anuncia uma promoção, porém, precisa cumprir as condições divulgadas. Meiriana Anjos, advogada com atuação em Direito do Consumidor no escritório Camargo Fischer Advogados, reforça que anunciar desconto inexistente ou induzir o consumidor ao erro pode caracterizar publicidade enganosa, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para identificar se um desconto é real, especialistas recomendam pesquisar o histórico de preços do produto antes da data promocional, utilizando comparadores e consultando diferentes lojas. A prática de elevar o valor antes da promoção para depois apresentá-lo como grande desconto, conhecida como maquiagem de preços, pode configurar publicidade enganosa. Além do preço anunciado, é fundamental verificar o valor final da compra, incluindo frete, juros e outras taxas que podem tornar a oferta menos vantajosa.

A movimentação intensa do comércio costuma ser acompanhada por tentativas de fraude. Cordeiro alerta que é comum o espelhamento de sites, quando criminosos reproduzem páginas de empresas conhecidas para obter dados pessoais ou pagamentos. Preços muito abaixo dos praticados no mercado podem indicar golpe, pois tendem a ficar até mesmo abaixo do custo do produto. Meiriana recomenda conferir cuidadosamente o endereço eletrônico, evitar links recebidos por mensagens ou redes sociais, pesquisar a reputação da empresa, verificar o CNPJ e conferir se o beneficiário de Pix ou boleto corresponde à empresa responsável pela venda.

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Nas compras pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor permite desistir de compras realizadas fora do estabelecimento comercial no prazo de sete dias corridos contados do recebimento do produto. Cordeiro esclarece que esse prazo não vale para compras presenciais em lojas físicas. A advogada Meiriana reforça que o consumidor não precisa justificar a desistência e tem direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete, sem custos decorrentes do exercício regular desse direito. A loja não pode negar o cancelamento pelo fato de o produto ter sido comprado em promoção de Black Friday.