BC recolherá compulsório adicional somente em títulos

O Banco Central anunciou nesta quinta-feira (13) mudanças nas regras de exigibilidade adicional dos depósitos compulsórios sobre depósitos à vista, a prazo e da poupança. Segundo o BC, esse recolhimento, que atualmente é feito em espécie e é remunerado pela taxa Selic, passará a ser feito, integralmente, em títulos públicos e sua remuneração ocorrerá conforme o papel. Hoje, segundo a autoridade monetária, o recolhimento adicional sobre esses depósitos mantém-se em R$ 40 bilhões.

As alíquotas da exigibilidade adicional sobre os depósitos à vista, a prazo e poupança não foram alteradas. Mesmo com a mudança na forma de alocação do recolhimento, as alíquotas continuam em 5% para depósitos à vista e a prazo e 10% para a poupança.

De acordo com o BC, a medida “visa recompor os volumes de compulsórios recolhidos em títulos, que prevaleciam antes das mudanças nos compulsórios, para preservar a liquidez do mercado”. A medida entra em vigor a partir de 1º de dezembro e será divulgada em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) e circular do BC.

Na sexta, entra em vigor uma outra decisão do BC, anunciada em 30 de outubro. Na ocasião, o BC alterou a forma de recolhimento do compulsório sobre depósitos a prazo, que atualmente é de 100% em títulos públicos e passará a ser de 30% em títulos públicos e 70% em espécie. A parcela em espécie não é passível de remuneração. Na ocasião, o BC explicou que a decisão tinha como objetivo estimular a compra de carteiras por outros bancos e poderia direcionar até R$ 28 bilhões para esse objetivo.