O Banco Central publicou nesta terça-feira, 29, a Resolução nº 4.598, que trata da emissão, por instituições financeiras, de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). A resolução, aprovada hoje em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece que a LIG poderá ser emitida por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.

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Além disso, o CMN admitiu, por meio da resolução, a emissão da LIG com previsão de pagamento periódico de rendimentos e de principal. Já a atualização de valor nominal da LIG pode ser feita por índice de preços ou por variação cambial.

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No caso da atualização por índices de preços, ela pode ser realizada mensalmente, desde que o prazo de vencimento da LIG não seja inferior a 36 meses. Além disso, uma instituição não pode recomprar a LIG antes de 12 meses. A resolução sobre LIG entra em vigor na data da publicação.