BC limita a 31/12/15 dedução no recolhimento de compulsório com fim do PSI

Com o fim do Programa de Sustentação de Investimento (PSI), o Banco Central fez nesta quinta-feira, 21, uma adequação ao cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Por meio da Circular 3.781, assinada pelo diretor de Política Monetária, Aldo Mendes, a instituição informou que o prazo limite ao qual a regra valia será fixado de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado. Na circular anterior, havia apenas a data de início.

Segundo a assessoria de imprensa do BC, desde 2004, qualquer operação financeira que tivesse as mesmas condições do PSI poderia gerar abatimento de até 20% no recolhimento compulsório à vista, equivalente a 45%. Com o fim do programa, não há mais essa referência. A regra fica valendo para o estoque.

Em 16 de dezembro, a instituição também havia informado que novos financiamentos passíveis de dedução de até 20% no recolhimento de compulsórios sobre depósitos à vista em operação do PSI terão prazo limite de julho de 2019 para dedução do saldo devedor atualizado desses financiamentos.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.