O Banco Central (BC) estabeleceu nesta quarta-feira, 02, os critérios que as administradoras de consórcios devem seguir para fornecer informações de clientes ao cadastro positivo, por meio da Circular 3.670, publicada no início desta noite no BC Correio. O Cadastro Positivo, criado em 2011, tem por objetivo beneficiar bons pagadores por serem adimplentes.

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Ao contrário das demais instituições, as administradoras de consórcio terão até 1º de junho de 2014 para iniciar o fornecimento de informações para o cadastro, conforme novo prazo estipulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) de julho. A data-limite anterior era 1º de agosto, prazo que continuou valendo para os bancos e demais instituições.

O alongamento do prazo foi concedido aos consórcios porque essas empresas tiveram problemas tecnológicos que as impediram de começar a entrega de dados este ano.

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