O Banco Central publicou nesta quinta-feira, 25, a circular número 3,809, que aperfeiçoa o arcabouço prudencial para o risco de crédito. Segundo informou o Banco Central em nota, os aperfeiçoamentos buscam aumentar “a eficiência sistema financeiro, inclusive de alinhamento da regulamentação às melhores recomendações internacionais”.

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A instituição informou que a circular busca “reforçar as práticas de gerenciamento de risco de crédito, com introdução de novos mecanismos que contribuem para o desenvolvimento de produtos financeiros de baixo risco, e aumentar a eficiência na alocação de capital”.

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Pela regulação em vigor, de acordo com o BC, a mitigação do risco de crédito pode ser realizada por meio de colaterais financeiros – como títulos e ações -, acordos de compensação e liquidação de obrigações, avais e fianças e derivativos de crédito. Conforme o BC, a circular amplia o rol de instrumentos mitigadores, em especial os colaterais financeiros.

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Será permitido que “instrumentos financeiros consagrados como mitigadores de risco de crédito possam ser usados como colaterais financeiros na apuração do requerimento de capital”, informou o BC em nota. “Nesse sentido, desde que atendidas determinadas condições que garantam redução do risco de crédito, também serão admitidos como mitigadores instrumentos de emissão de instituições financeiras recentemente regulamentados, como letras de crédito imobiliárias e de agronegócio, além de títulos e valores mobiliários de emissão de empresas, cotas de fundo de investimento e títulos de securitização de classe sênior”.

Atualmente, informou o BC, são admitidos como colaterais financeiros os depósitos à vista, depósitos a prazo, poupança, alguns instrumentos financeiros de emissão e custódia própria das instituições financeiras e os títulos públicos federais”.

A circular, conforme o BC, também abre a possibilidade de as instituições financeiras optarem pelo “uso da Abordagem Abrangente no cálculo da mitigação do risco de crédito”. Nesta Abordagem Abrangente, “o colateral diminui o valor da exposição a ser ponderada pelo risco de crédito. Nessa abordagem são aplicados fatores redutores específicos que consideram características do colateral, como seu emissor, prazo e moeda da emissão”.

Atualmente, de acordo com o Banco Central, “as instituições financeiras brasileiras usam a Abordagem Simples, sistemática em que o Fator de Ponderação de Risco aplicável à exposição de risco de crédito é substituído pelo ponderador do colateral financeiro”.

A norma do Banco Central também “reforça os critérios para mitigação de risco de crédito feita por meio de acordos de compensação e liquidação, avais e fianças e derivativos de crédito”. A circular entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.