BC antecipará falência do Banco Santos

O Banco Central decidiu antecipar o requerimento da falência do Banco Santos, em processo de liquidação desde o início do mês passado, com o argumento de que há dúvidas sobre a nova Lei de Falências, que entra em vigor a partir do próximo dia 9. O liquidante do Santos nomeado pelo BC, Vânio Aguiar, disse que o pedido será feito antes da vigência da nova lei, provavelmente já nesta semana.

Com a medida, o BC transfere para a Justiça a responsabilidade de decidir se a falência do banco será conduzida de acordo com as regras atuais ou com as novas, preferidas pelos credores por serem mais ágeis e transparentes – e mais favoráveis a eventuais processos contra o BC para a recuperação de perdas.

Segundo Aguiar, há temor em relação ao que considera ambigüidade da nova Lei de Falências – sancionada em fevereiro com a determinação de vigorar em 120 dias – em relação à possibilidade de falência de bancos. O artigo 2.º do texto, que lista as empresas às quais a lei não se aplica, cita, entre outras, ?instituição financeira pública ou privada?.

Já o artigo 197.º estabelece que, enquanto não for aprovada uma legislação específica, a lei se aplica ?subsidiariamente, no que couber? às liquidações de instituições financeiras, regidas pela lei 6.024, de 1974 – que permite ao liquidante requerer a falência.

?O artigo 2.º nos deixou mais desconfortáveis?, disse Aguiar. Em outras palavras, a Justiça pode entender que, com a nova lei, bancos não podem ir à falência, e o Santos teria de prosseguir em liquidação extrajudicial pelo BC.

O BC interveio no Santos em novembro de 2004, quando o déficit patrimonial do banco – a diferença entre suas dívidas e seus bens e créditos – era estimado em R$ 700 milhões. Quando foi decretada a liquidação, o rombo foi recalculado para R$ 2,236 bilhões. O BC também divulgou ter encontrado indícios de crime contra o sistema financeiro. Insuficiência patrimonial e práticas criminosas são condições necessárias para o requerimento da falência de bancos.

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