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Bancos terão 360 dias para elaborar política de relacionamento com cliente

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 24, duas políticas que as instituições financeiras terão que adotar: uma de relacionamento com clientes e a outra de sucessão de administradores.

De acordo com a chefe do Departamento de Regulação do Banco Central, Sílvia Marques, as instituições financeiras terão 360 dias para elaborar e implementar uma política de relacionamento com clientes. “O objetivo é assegurar o tratamento adequado de clientes e usuários pelos bancos”, afirmou. “A área de supervisão do BC irá monitorar a aplicação dessa política”, completou.

Os bancos também terão 180 dias para estabelecer uma política de sucessão de postos estratégicos na sua administração. “Deverá haver critérios tanto para a sucessão natural, como para a sucessão abrupta, por exemplo, em casos de falecimento”, explicou Sílvia.

BNDES

O CMN autorizou também o BNDES a emitir Certificados de Operações Estruturadas (COE), mas condicionou a emissão de cada um desses certificados ao valor mínimo de R$ 200 mil. Além disso, no caso de oferta privada, a emissão do banco de fomento deverá ser exclusiva para investidores qualificados – aqueles que realizam operações com valor superior a R$ 1 milhão.

“Na prática, trata-se de mais uma possibilidade de captação para o BNDES. O objetivo não é atingir o público em geral, pois se trata de uma operação muito específica”, explicou Sílvia.

Contabilização de ativos

O CMN aprovou ainda mudanças de normas para o alinhamento às regras internacionais para a contabilização de ativos intangíveis e ativos imobilizados. As novas regras devem aplicadas pelas instituições financeiras a partir de 1º de janeiro de 2017.

“São ativos que correspondem a parcelas muito pequenas dos ativos totais das instituições financeiras”, detalhou Sílvia. A principal mudança, afirmou ela, diz respeito à contabilização da depreciação desses ativos.

IED

O CMN aprovou também a atualização da plataforma tecnológica usada para o registro de Investimento Estrangeiro Direto (IED) no País. O atual sistema estava em utilização desde o ano 2000.

De acordo com o chefe do departamento de regulação prudencial e cambial do Banco Central, Rodrigo Lara, a mudança trará redução de custos tanto para os investidores estrangeiros quanto para as empresas que recebem os investimentos.

“Estamos fazendo também mudanças simples nas regras de negócios do IED, facilitando a responsabilização pelo registro das operações. Agora essa responsabilidade será toda da empresa receptora”, acrescentou.

Fundos extramercado

O CMN autorizou as empresas controladas das estatais a aplicarem suas receitas próprias em fundos extramercado. Esses fundos já estavam autorizados a receberem investimentos de empresas públicas e de sociedades e economia mista integrantes das Administração Federal Indireta.

Esses fundos são administrados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. “Em função do volume de recursos, apenas as estatais controladoras estavam contempladas com esses fundos. Mas a extensão da dessa permissão para as controladas dará mais competitividade a essas empresas”, explicou o assessor da diretoria da política monetária do Banco Central, Afonso Barros.

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