Crédito

INSS proíbe bancos de oferecer consignado nos primeiros meses da aposentadoria

Foto: Felipe Rosa/Arquivo/Tribuna do Paraná
Foto: Felipe Rosa/Arquivo/Tribuna do Paraná

A instrução normativa publicada em dezembro do ano passado pelo INSS modificando as regras para a concessão de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas da autarquia, principalmente para aqueles que acabam de receber os benefícios ou vão começar a receber, passa a valer neste domingo (31).

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Conforme adiantou a Gazeta do Povo ainda em janeiro, a normativa estabelece que as instituições financeiras ficam proibidas de fazer qualquer ação de marketing ativo, oferta comercial ou proposta que tente convencer o segurado a firmar contratos de empréstimos pessoal e cartão de crédito pelo prazo de seis meses após a concessão do benefício.

Mesmo que o beneficiário queira contratar um empréstimo desse tipo só poderá fazer isso após 90 dias do recebimento do primeiro benefício. Só após esse período, o aposentado, pensionista ou representante legal poderá solicitar o desbloqueio do INSS para a operação. Sem essa pré autorização pelo aposentado e pensionista, nenhum banco ou financeira poderá dar andamento à contratação do crédito antes do prazo de seis meses de concessão do benefício.

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O INSS entende que essas medidas ajudam não só a reduzir o assédio aos novos beneficiários por parte das instituições financeiras como também a combater fraudes com o consignado – quando o crédito é concedido sem autorização do aposentado ou pensionista – , já que proíbe que isso aconteça ao menos por um período inicial de recebimento do benefício.

Ainda em 2017, o jornalista Lúcio Vaz, colunista da Gazeta do Povo, investigou como esse assédio funcionava e como mailings com dados de pessoas que muitas vezes nem sabiam ainda que tinham tido o benefício aprovado iam parar na mão de corretores e atendentes de bancos e financeiras.

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A instrução normativa não muda o percentual de margem consignável, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista. Desta forma, a margem será definida após descontos obrigatórios como imposto de renda, contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social, pensão alimentícia fixada por decisão judicial, e pagamento de benefícios além do devido.

Normativa prevê punições e até descredenciamento dos bancos

Outra novidade da normativa é a definição de um fluxo para apuração de irregularidades e aplicação de sanções aos bancos que descumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos, o que reforça a segurança para os aposentados e pensionistas. Essas punições vão desde a suspensão até a proibição de operar empréstimos consignados.

Conta operacional passa a ser cobrada de bancos e financeiras

Bancos e financeiras tiveram 90 dias para se adequar à normativa. Além das mudanças das regras para a concessão desse tipo de crédito, as alterações promovidas pelo INSS também mexeram na relação entre autarquia e instituições financeiras. Entre esses custos estão reclamações recebidas via Ouvidoria e os processos internos resultantes dessas queixas.

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Para 2019 a conta dos custos operacionais apurada ainda em 2018 foi de R$ 127 milhões. Esse ressarcimento do INSS pelos bancos já era previsto em lei, mas não ocorria porque, de início, se pensava que os custos operacionais seriam os da Dataprev, que operacionaliza efetivamente o desconto em folha. Mais tarde, com o crescimento das reclamações e fraudes se viu que os custos seriam maiores. Segundo o INSS, entre outubro de 2017 e outubro de 2018 foram às agências do INSS cerca de 50 milhões de pessoas. Destas, 30 milhões foram à procura de informações, incluindo reclamações sobre consignados.

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