Bancos não podem cobrar tarifa de abertura de crédito

A tarifa de abertura de crédito, conhecida como TAC, não poderá ser cobrada por instituições financeiras no Paraná. Este é o teor da liminar concedida ao Procon-PR pelo Juiz da 6.ª Vara Cível, em razão de ação civil pública proposta pelo órgão por conta das diversas reclamações recebidas de consumidores quanto à cobrança indevida da tarifa.

A decisão judicial, de acordo com o Procon-PR, é contra as seguintes empresas: ABN Amro Real S.A, Banco Bradesco S.A, Banco do Brasil S.A, BFB Leasing Arrendamento Mercantil, BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Dibens S.A, Banco Finasa S.A, Banco Gmac S.A., Banco Finasa BMC S.A, Banco Honda S.A, Banco HSBC, Banco Itaú S.A, Banco Safra S.A e Banco Santander.

A liminar proíbe que estas empresas efetuem a cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC), ou tarifa de operações ativas (TOA), serviços correspondentes não bancários ou qualquer outra tarifa que tenha denominação diversa, mas com a mesma finalidade. Uma multa diária de R$ 2 mil foi fixada pelo Juiz em caso de descumprimento da decisão.

Quanto aos consumidores que ingressaram com procedimento administrativo junto ao Procon/PR e que não obtiveram a restituição do valor pago indevidamente, a orientação é aguardar a decisão final da Justiça para se habilitar na ação – lembrando que as empresas ainda podem recorrer da liminar.

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