Brasília (STJ) – O limite de cobrança de juros remuneratórios, determinado pelo novo Código Civil, não se aplica a contratos bancários. Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos estão liberados para cobrarem as taxas determinadas em contrato.

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Os ministros do STJ acolheram parte de recurso do Unibanco contra um correntista, para que sejam observados os juros remuneratórios do cliente, posteriores a 11 de janeiro de 2003, data que entrou em vigor o novo Código Civil.

No entendimento da 2.ª Seção do STJ, a lei número 4.595, que dispõe sobre as instituições monetárias, é especial e não está revogada pela lei geral. A lei 4.595 tem caráter complementar e não pode ser alterada por lei ordinária, como o novo Código Civil.

Uma correntista do Unibanco entrou com ação pedindo revisão de contratos de conta e de empréstimo pessoal, exigindo redução dos encargos. O contrato foi fechado após a entrada em vigor do novo Código Civil.

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O pedido foi negado em primeira instância, mas reconhecido em parte pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ gaúcho limitou em 12% os juros remuneratórios, o que levou o Unibanco a recorrer ao STJ.