Bancos descumprem o código do consumidor

A legislação protege o consumidor, mas o bancos parecem ignorar. As agências bancárias só perdem para as agências de telefonia no número de denúncias feitas em todas as Coordenadorias de Defesa do Consumidor (Procon) do País. Nem a mudança a legislação estadual, em 2005, permitindo que o órgão aplicasse multa na primeira incidência, vem conseguindo resolver o problema. Em Foz do Iguaçu foi criado um comitê gestor para fazer com que a lei seja cumprida e o tempo máximo de espera na fila seja respeitado.

Segundo a Lei Estadual 13.400 de 2001, o tempo máximo de espera na fila de uma agência bancária, ou até mesmo do supermercado, é de 20 minutos, podendo chegar a 30 em vésperas e dias posteriores a feriados. Mas não é isto o que vem ocorrendo. ?O problema é mais grave no quinto dia útil de cada mês. Há grande concentração de gente nas agências e a fila é muito grande?, reclama o presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Carlos Budel. Mas agora os vereadores resolveram dar um basta a esta situação e convocaram o Procon, a Procuradoria Geral do Município e representantes dos bancos para uma reunião.

Foi criado um comitê gestor e até o dia 10 de julho as agências devem apresentar um termo de ajuste de conduta. Nele, vão constar as ações que os bancos vão colocar em prática para cumprir a lei. As mudanças vão desde a utilização de senhas com a data e o horário que os clientes entraram na fila até o trabalho de orientação para o uso dos caixas eletrônicos. ?Esperamos que isto resolva o problema?, aposta Budel.

Segundo a chefe da Divisão Jurídica do Proncon em Curitiba, Marta Favreto Paim, as agências bancárias só perdem para as operadoras de telefone em número de reclamações. Nem a mudança na legislação do ano passado vem conseguindo resolver o problema. Até 2005, os bancos eram primeiros advertidos para depois serem multados. Agora, a multa é aplicada já na primeira vez em que a infração é cometida. Os valores podem variar entre R$ 312 a R$ 3,2 milhões. ?Sempre que o tempo de espera for excedido, o cliente deve procurar o Procon?, orienta Marta.

A situação, que já não é das melhores, poderia ter ficado pior para os consumidores se a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) não tivesse sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal há duas semanas. Nela, a Febraban pedia que a relação cliente/banco não fosse classificada como relação de consumo. Se tivesse sido acatada, o Procon não poderia fiscalizar o serviço oferecido pelos bancos. A assessoria de imprensa da Febraban não retornou as ligações para comentar o assunto.

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