Bancos antecipam o 13.º salário

Já é possível pôr a mão no dinheiro do 13.º salário, por meio da linha de crédito especial que a maioria dos bancos está oferecendo aos trabalhadores. Mas para ter antecipadamente esse dinheiro, que chegaria apenas no fim do ano, é preciso bancar um custo, na forma de taxas de juro que variam de 2,50% a 5,57% ao mês.

O empréstimo, cujo valor pode oscilar de 40% a 100% do abono, está sendo concedido a quem tem conta-salário nos bancos. Quem já recebeu a primeira parcela do 13.º terá direito a crédito equivalente apenas à segunda parte.

No Bradesco o crédito não está restrito apenas a quem recebe o salário pelo banco. Têm direito a ele também os demais clientes, mas o juro poderá ser superior ao cobrado de quem tem conta-salário. O Banco do Brasil cobra a taxa mais baixa do trabalhador de empresa que mantém convênio de consignação em folha com a instituição.

Na Caixa Econômica Federal e Nossa Caixa, aposentados e pensionistas que recebem o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conta bancária nessas instituições também poderão antecipar o 13.º salário. Na Nossa Caixa, os servidores públicos, metroviários e aposentados têm acesso a juros mais baixos que os demais correntistas.

No empréstimo, além do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), os bancos cobram uma taxa de abertura de crédito (TAC). O valor varia de acordo com cada instituição.

Análise

O recebimento adiantado do 13.º salário por meio dos bancos tenderá a ser mau negócio, se o dinheiro for usado em compras que podem ser adiadas. Pelos cálculos do economista Marcos Silvestre, coordenador executivo do Centro de Estudos e Finanças Pessoais (Cefipe), com base numa taxa de 3,50% ao mês, um correntista que receba um salário de R$ 2 mil e decida ir ao banco para antecipar 50% desse valor, ou R$ 1 mil, para quitar em 20 de dezembro, data programada para o pagamento da segunda parcela do abono, com a cobrança dos juros antecipados teria depositados em sua conta apenas R$ 822,88. Isso equivale a perder R$ 177,12, ou 21,52% do valor liberado como empréstimo (R$ 822,88).

Silvestre acrescenta, no entanto, que o mesmo empréstimo poderá ser um bom negócio se for usado para a quitação de dívida mais cara, como a do cheque especial. Ele cita o exemplo hipotético de um correntista que estivesse utilizando atualmente o valor aproximado de R$ 822,88 do limite do cheque especial, financiado à taxa mensal de 8,3%.

Se pegar os R$ 822,88 do empréstimo agora, e quitar a dívida do cheque especial, o trabalhador vai ficar sem os R$ 1 mil no fim do ano, mas se ficar de braços cruzados e continuar ?pendurado? no cheque especial, estará devendo R$ 1.292,91 em 20 de dezembro (total acumulado pelos juros de 57,12% no período, o equivalente a R$ 470,03). Ou seja, além dos R$ 1 mil do 13.º salário, ainda terá de conseguir um complemento extra de R$ 292,91 para zerar o rombo do cheque especial.

O coordenador executivo do Cefipe sugere que, se puder, o assalariado não antecipe mais de 50% do que tiver a receber no fim do ano, já que pelo menos uma parte do 13.º deverá ser reservada para os gastos extraordinários do período das festas de Natal e Ano Novo.

Mercado de locação quer substituto para fiador

O mercado imobiliário anda meio sem rumo na hora de fechar contratos de locação diante da queda da credibilidade do fiador. O primeiro baque ocorreu quando o novo Código Civil (Lei 10.406), que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, estabeleceu que o fiador poderá desobrigar-se da fiança que tiver assinado, sempre que lhe convier. O segundo golpe veio com a decisão recente do ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o imóvel residencial é um bem de família, portanto, impenhorável, mesmo que seja para o pagamento de dívida de locação.

Para discutir de que forma o entendimento do Judiciário em relação às garantias locatícias afeta as atividades imobiliárias e como agir diante da atual tendência da jurisprudência, o Secovi-SP (sindicato da habitação) promoveu uma palestra na semana passada. Na análise de Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, a caução em dinheiro (até três aluguéis), outro tipo de garantia, não é bem aceita porque o valor é insuficiente contra a inadimplência, já que uma ação de despejo por falta de pagamento pode demorar mais de seis meses para ser julgada.

Com a crise do fiador, quem está ganhando terreno é o seguro-fiança. Segundo Adilson Pereira, diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro, essa modalidade de garantia cresceu 50% no último ano. Ele explica que, para a cobertura apenas do aluguel e multas por atraso no pagamento, o seguro custa meio aluguel por ano. Para a cobertura completa (aluguel, condomínio, gás, luz, água, multas rescisórias, danos ao imóvel, pintura), o custo anual chega a pouco mais de um aluguel. A vantagem do seguro-fiança é que ainda que haja inadimplência, o proprietário não deixa de receber o aluguel. A dificuldade é que nem o inquilino nem o proprietário querem assumir a despesa.

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