Banco não pode debitar dívida na conta

O correntista inadimplente com o banco por causa de outro produto – cartão de crédito, financiamento, cheque especial – não pode ter o valor da dívida debitado diretamente em sua conta corrente, poupança, conta salário, aposentadoria ou pensão sem a devida autorização. A prática é abusiva e contraria, além do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a própria Constituição Federal, afirmam entidades de defesa do consumidor. E, para recuperar o dinheiro cobrado indevidamente, é necessário recorrer à Justiça.

De acordo com o advogado Bruno Rennó, do escritório Rennó, Paolinelli Advogados, o cliente pode pedir não só a devolução do dinheiro em dobro, em virtude da cobrança indevida, como também indenização por danos morais. Ele orienta a procurar o Juizado Especial Cível – mais rápido e com menor custo – nas ações que não ultrapassem 40 salários mínimos (R$ 8 mil). Até 20 salários (R$ 4 mil), não é preciso contratar advogado.

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