A Justiça de Minas Gerais condenou o banco Itaú a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um homem trans. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi tomada após o banco demorar mais de um ano para atualizar o nome e a identidade de gênero do correntista nos registros bancários. As informações são da Gazeta do Povo.
Depois de regularizar a mudança na Receita Federal, o cliente solicitou diversas vezes ao banco a atualização do cadastro. Durante o período de espera, ele enfrentou constrangimentos, como perguntas de credores no momento de pagamentos por Pix, o que o levou a acionar a Justiça.
O banco alegou que houve apenas um atraso burocrático e classificou o caso como um mero aborrecimento. Na primeira instância, a defesa foi aceita e o processo foi extinto sem análise do mérito, já que o cadastro acabou sendo regularizado durante a tramitação. O autor recorreu e obteve decisão favorável em segunda instância.
Relator considera violação à identidade pessoal
O desembargador Francisco Costa, relator do caso, avaliou que a manutenção indevida da identidade implicou violação contínua à identidade pessoal do autor. Segundo ele, o cliente foi submetido a constrangimentos reiterados e à exposição indevida perante terceiros.
O magistrado afirmou que a exposição da condição transgênero, especialmente em contexto social marcado por discriminação e violência simbólica, não pode ser banalizada pelo Poder Judiciário. A decisão foi acompanhada por dois colegas.
Decisão se baseia em entendimento do STF
O relator embasou a decisão em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2018, que reconheceu o direito de pessoa transgênero à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil. A identidade de gênero integra o núcleo essencial dos direitos da personalidade.
A decisão também citou a Instrução Normativa do Banco Central nº 02/2020, que garante o direito de retificação e uso de nomes sociais nos serviços bancários. As instituições financeiras, enquanto fornecedoras de serviços, têm responsabilidade objetiva e respondem pelos danos causados por defeitos na prestação dos serviços, independentemente de demonstração de culpa.
