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Bancários propõem a bancos termo de compromisso contra reforma trabalhista

Após uma rodada de negociação em que foram discutidas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com os bancos, o Comando Nacional dos Bancários entregou à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), nesta terça-feira, 8, um termo de compromisso “em defesa dos empregos e contra a retirada de direitos dos trabalhadores”, informou em nota o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

“A reforma trabalhista unilateral e sem nenhum debate com os trabalhadores desqualificou nossos direitos e tratou as conquistas duramente acumuladas como privilégios”, consta no documento. O Comando Nacional dos Bancários frisa que não concorda com a prevalência do negociado sobre o legislado “na perspectiva de redução dos direitos conforme deseja esta reforma”, e que, diante disso, propõe a construção do Termo de Compromisso. Entre os tópicos abordados no Termo estão terceirização, participação dos sindicatos em negociações, pagamento de salários, PLR (participação nos lucros e resultados) e férias, entre outros.

“Entregamos um termo de compromisso contra a retirada de direitos e queremos a manutenção das conquistas históricas da nossa categoria. Não vamos aceitar, por exemplo, que as negociações sejam feitas sem os sindicatos, nem as contratação de terceirizados em atividades-fim”, disse a presidente do Sindicato, Ivone Silva. A sindicalista afirmou que aguarda o posicionamento das instituições financeiras, “que mantêm no Brasil seus lucros crescentes e, como concessão pública, têm a obrigação de gerar emprego e contribuir para a melhoria da economia e o desenvolvimento do País”.

Segundo dados do sindicato, os cinco maiores bancos no País (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander) acumularam lucro líquido de R$ 17,3 bilhões no primeiro trimestre de 2017, o que corresponde a um crescimento de 30% sobre o mesmo período do ano passado.

Na reunião desta terça-feira, foram debatidas as cláusulas 37 e 65 da CCT, que tratam do monitoramento de resultados e do adiantamento emergencial de salários em períodos de afastamento por doenças, respectivamente. A Convenção que pauta a relação entre os bancos e os bancários foi aprovada em 2016 e tem vigência de dois anos, até 31 de agosto de 2018, em todo o território nacional. “Não aceitaremos desrespeito a nenhum desses direitos acordados na CCT e queremos deixar isso ainda mais acertado nesse termo de compromisso”, destaca Ivone.

No primeiro semestre do ano, foram fechados quase 11 mil postos de trabalho, refletindo a crescente digitalização dos serviços bancários, relata o sindicato. A categoria dos bancários é uma das poucas no País que tem acordo coletivo com validade nacional, representando cerca de 504 mil profissionais.

A reportagem não conseguiu contato com a Fenaban.

Confira abaixo os pontos propostos pelo Comando Nacional dos Bancários para a celebração do Termo de Compromisso com a Fenaban.

Termo de Compromisso

1º As partes ajustam entre si que todas as negociações serão feitas exclusivamente com os sindicatos.

2º As partes ajustam entre si que a Convenção Coletiva de Trabalho é válida para todos os empregados das instituições financeiras e bancárias que o assinam, independente de faixa de escolaridade e de remuneração em que se enquadram.

3º As partes ajustam entre si que todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, da qual sejam integrantes os bancos e as instituições financeiras, sejam representados pelos sindicatos de bancários.

4º As partes ajustam entre si que todas as homologações dos desligamentos serão feitas nos sindicatos.

5º As partes ajustam entre si que o empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.

6º As partes ajustam entre si que os bancos não contratarão trabalhadores terceirizados em atividades fim.

7º As partes ajustam entre si que os bancos não empregarão, por intermédio de contratos de autônomos, de contratos intermitentes, de contratos temporários, de contratos a tempo parcial e de contratos a regime 12×36.

8º As partes ajustam entre si que jornada, pausas e intervalos serão consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.

9º As partes ajustam entre si que os dirigentes terão livre acesso a todos os locais de trabalho, inclusive, agências digitais.

10º As partes ajustam entre si que todas as cláusulas da CCT estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova contratação.

11º As partes ajustam entre si que todas as gratificações de função ou comissões serão incorporadas após dez anos de recebimento.

12º As partes ajustam entre si que PLR não será parcelada em mais de duas vezes.

13º As partes ajustam entre si que não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na Lei 13.467/2017.

14º As partes ajustam entre si que não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.

15º As partes ajustam entre si que os intervalos de repouso e de alimentação terão duração mínima de uma hora.

16º As partes ajustam entre si que as férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.

17º As partes ajustam entre si que não será utilizado o artigo 223 F e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores individualmente.

18º As partes ajustam entre si que o salário não será pago em prêmios ou por produtividade.

19º As partes ajustam entre si que não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/ 2017.

20º As partes ajustam entre si que não serão constituídos representantes de empregados não vinculados aos sindicatos para negociar diretamente com os bancos.

21º As partes ajustam entre si que constituirão o Grupo de Trabalho permanente para avaliar os impactos nas relações de trabalho advindas das mudanças previstas nas Leis da Reforma Trabalhista.

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