A Federação dos Bancários da CUT do Paraná (Fetec/PR) vai entrar com uma ação no Ministério Público do Trabalho, nos próximos dias, para tentar reintegrar funcionários que foram demitidos do Banestado após a privatização do banco, em outubro de 2000. A ação coletiva só vale para quem entrou no Banestado com concurso e abrange os antigos empregados das agências do banco em todo o Brasil. São 6500 ex-funcionários nesta condição.

Os documentos necessários para o encaminhamento da ação estão sendo reunidos por integrantes da Federação e a previsão é acabar este trabalho depois do Carnaval. Logo após, a Fetec/PR vai entrar com a ação. O presidente do órgão, Adilson Stuzata, explica que o Ministério Público (MP) do Trabalho será acionado porque atinge de forma irrestrita todo o País. Se a argumentação for acatada, o MP entra com o processo em nome dos demitidos.

Stuzata conta que alguns funcionários saíram dentro do Programa de Demissão Voluntário do Banestado. Eles têm a possibilidade de ingressar na ação se comprovarem que foram forçados a fazer isso. Stuzata também explica que cada trabalhador pode entrar com uma ação individual. “Nada impede que o funcionário, em seu próprio nome, vá buscar os seus direitos”, afirma. O interessado precisa procurar o sindicato onde foi homologada a rescisão. Lá, segundo o presidente, o antigo empregado terá os dados necessários para propor a ação. Se a homologação foi feita na Delegacia Regional do Trabalho, é preciso procurar o sindicato da categoria para obter maiores informações.

O presidente da Fetec/PR conta que a expectativa de sucesso com a ação é grande.

A intenção de acionar o MP se baseia na decisão favorável em primeira instância, da Justiça do Trabalho, que prevê a recontratação de funcionários concursados demitidos da extinta Malha Sul Rede Ferroviária Federal (RFFSA) depois que a América Latina Logística (ALL) assumiu o controle da empresa, em 1996. A ALL teria que reintegrar, em setembro de 2002, 400 antigos empregados. Desde a privatização, 2800 trabalhadores do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul foram demitidos. A empresa recorreu da decisão e está aguardando um novo parecer da Justiça do Trabalho.

Segundo Stuzata, no caso da ALL o juiz responsável entendeu que “há garantias para o trabalhador concursado, mesmo que ele mude de patrão”. A empresa recorreu porque, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), nas empresas mistas, com capital privado e federal, como a RFFSA, a demissão de funcionários concursados é permitida. Na época, o juiz declarou que os desligamentos na ALL foram arbitrários e sem motivos.

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