Bancada pode ser reduzida

A promotora de justiça Maria Sônia Freire Garcia, de Mandaguari, ajuizou esta semana ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para reduzir o número de vereadores do município. O Ministério Público local sustenta que, pelo critério da proporcionalidade, a Câmara Municipal deveria contar com nove e não com 11 cadeiras, como tem hoje, visto que a cidade possui 31.395 habitantes, de acordo com o último censo do IBGE (2000).

Para o MP, os artigos 16 (inciso V) da Constituição estadual e 12 da Lei Orgânica do município, nos quais a Câmara se baseia para ter onze representantes, são inconstitucionais. A constitucionalidade daquele artigo da Constituição estadual, inclusive, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta na mesma data pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles.

Para definir o número de vereadores que o município deveria contar, a Promotoria de Justiça de Mandaguari se baseou na Constituição federal, que determina, no artigo 29, inciso IV, alínea a, que o número deve ser proporcional à população, observado o limite mínimo de nove e máximo de 21 para municípios com até 1 milhão de habitantes.

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