Foto: Arquivo/O Estado

Setor de emissão de carteiras na DRT: crescimento foi verificado em todo o País.

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A Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR) concedeu em 2005, 524 autorizações de trabalho estrangeiro no Paraná. Destas, 14,1% foram para americanos e 13,7% para estrangeiros alemães. Segundo o chefe da Seção de Relações do Trabalho (Seret) da DRT, Fábio Lantmann, a maioria das licenças foi destinada a artistas, desportistas e trabalhadores de assistência técnica que vêm ao país prestar assistência a um determinado objeto importado recém comprado.

 Não foi somente a DRT/PR que constatou um aumento na quantidade de autorizações concedidas para estrangeiros. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), DRTs de todo o País também apresentaram um ligeiro aumento. No ano passado, por exemplo, foram emitidas 24.158 autorizações, sendo 16,8% apenas no mês de novembro.

De acordo com Lantmann, para um trabalhador imigrante atuar no país, é necessário uma autorização do MTE. Para conseguir esta permissão, a companhia deve apresentar o contrato de trabalho assinado pela empresa e o empregado, além de um termo de responsabilidade, no qual a empresa assume todas as despesas médicas do estrangeiro e dependentes. O trabalhador estrangeiro deve apresentar a comprovação de escolaridade, qualificação e experiência profissional, compatíveis com a atividade a ser exercida, informação do salário e benefícios a serem recebidos, inclusive o valor do último salário recebido no exterior.

Após preencher a autorização, a empresa deverá protocolar o documento na Seção das Relações do Trabalho, na DRT/PR. O documento será enviando para o MTE, em Brasília, onde será analisado. Após aprovado, o Diário Oficial da União publicará a autorização e encaminhará para o Ministério das Relações Exteriores, que irá comunicar ao consulado do país de origem do estrangeiro, dando o alvará para ele trabalhar no Brasil. Ao trabalhar no país, o estrangeiro passa a ter os mesmos direitos trabalhistas de um empregador natural do Brasil. Ou seja, 13.º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, entre outros benefícios.

Carteira de Trabalho

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Este ano a DRT/PR já protocolou 84 CTPS para estrangeiros. De 2004 para 2005 houve um acréscimo de 8,3% na emissão deste documento na delegacia. Ano passado, 658 carteiras foram emitidas, enquanto no retrasado foram 603 CTPS. De acordo com a legislação, a carteira de trabalho para imigrantes pode ser classificada para permanentes, temporários, asilados, refugiados, fronteiriços, dependentes de funcionários de corpo diplomático ou beneficiados pela circular 33 – que autoriza a permanência no pais de quem é casado com brasileiro ou tem filho nascido no Brasil.

Ao fazer a carteira de trabalho de estrangeiros é necessário quarenta dias de antecedência antes do trabalhador começar a atuar no mercado. Segundo o chefe da Sert "sem o registro do MTE, o profissional de outro país não pode trabalhar no Brasil, estando sujeito, a empresa e o estrangeiro as penalidades cabíveis".

Documentos

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Para a emissão da CTPS para estrangeiros, referente à Autorização de Trabalho, é necessário a apresentação do passaporte, do protocolo e certidão aprovados pela Polícia Federal e a autorização que o Diário Oficial da União concedeu. Caso seja a primeira carteira de trabalho do estrangeiro, MTE fará também o seu cadastramento no PIS/Pasep. Segundo o chefe do Setor de Identificação e Registro Profissional, Reginaldo Cordeiro, a única diferença deste documento, com a CTPS do brasileiro, é a cor. A carteira de trabalho do empregador nativo é azul, e do estrangeiro verde.