Brasília – Em decorrência do aumento de 9,21% do salário mínimo desde o dia 1º, o valor máximo do seguro-desemprego passa a ser de R$ 776,46, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. O valor do salário mínimo é de R$ 415.

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O seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado nos últimos 36 meses, e calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador.

Empregado rural e urbano com carteira assinada, temporário, avulso ligado a entidade de classe, facultativo que contribui para a Previdência, pescador artesanal e doméstico cujos empregadores recolhem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm direito ao benefício.

O recebimento do seguro-desemprego, mantido com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhado (FAT), pode ser requerido entre o sétimo e o 120º dia após a demissão sem justa causa, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, nas Gerências do Trabalho e nos postos do Sistema Nacional do Emprego (Sine) e dos sindicatos conveniados.

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