Aumenta parcela do seguro-desemprego

O valor da maior parcela do seguro-desemprego subiu de R$ 449,04 para R$ 486,46 no último dia 1.º de maio. O reajuste de 8,33% faz parte da resolução do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), publicada ontem no Diário Oficial da União. O reajuste do valor máximo da parcela do seguro-desemprego acompanhou o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 240 para R$ 260.

Têm direito ao seguro-desemprego o empregado com carteira assinada, rural e urbano, o temporário, o avulso que trabalha por meio de entidade de classe, o facultativo -desde que contribua para a Previdência Social -, o pescador artesanal e o doméstico (desde que o empregador esteja recolhendo o FGTS).

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de três a cinco, de acordo com o tempo trabalhado com registro em carteira.

O cálculo do benefício é feito com base na média dos três últimos salários recebidos pelo demitido. Se a média for menor que o salário mínimo, a parcela será de R$ 260.

Quando a média for maior que o salário mínimo, será aplicado um fator de redução, que limitará o valor das parcelas mensais a até R$ 486,46 por mês. Este valor é pago para os demitidos que tinham salário superior a R$ 715,40 por mês.

O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo dia após a demissão. A data máxima para requerer o seguro é 120 dias após a demissão.

O pedido pode ser feito nas DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho), subdelegacias ou postos do Ministério do Trabalho nos estados, além dos postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego) e sindicatos conveniados.

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