Aumenta controle sobre soja transgênica

Para alívio dos produtores da soja tradicional e dos antagonistas dos transgênicos, desde sextra-feira passada a circulação de sementes geneticamente modificadas ganha mais um instrumento de controle. Começa a vigorar a nova Lei de Sementes (n.º 10.711), que substitui a legislação anterior (6.507/77) e tem capítulos específicos sobre utilização e fiscalização de mudas e sementes, permitindo um maior controle e fiscalização sobre a soja transgênica.

Além da publicação da nova lei, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento procurou esclarecer quem terá obrigatoriamente que assinar o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TCRAC), até o dia 9 de dezembro. De acordo com o Secretário de Apoio Rural e Cooperativismo do Ministério, Valdemiro Rocha, o TCRAC deve ser apresentado apenas para os agricultores que plantaram soja geneticamente modificada.

Ficam isentos da assinatura do Termo os produtores rurais que tiverem condições de comprovar a compra de sementes fiscalizadas e certificadas; aqueles que estiverem localizados em área declarada pelo Ministério da Agricultura como livre da presença de organismo geneticamente modificado; e aqueles que obtiverem a certificação, em laboratório credenciado pelo Ministério, de que o grão que utilizará no plantio da safra de 2004 não contém, em qualquer percentual, a presença de organismos geneticamente modificados.

Quem assinar a TCRAC deve entregar o documento até o dia 9 de dezembro nas Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil. Para quem plantou soja convencional, com sementes fiscalizadas e certificadas há outra regra: as notas fiscais ou comprovantes de compra das sementes devem ser guardadas por cinco anos, para a fiscalização.

A nova lei estabelece a responsabilidade do Ministério da Agricultura na orientação sobre uso de sementes no plantio. O artigo 36, reafirma que compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento orientar a utilização de sementes e mudas no País, “com o objetivo de evitar seu uso indevido e prejuízos à agricultura nacional”.

A legislação que começou a vigorar na sexta-feira também cria, segundo técnicos do Ministério da Agricultura, um instrumento legal para a fiscalização, nas lavouras, do que está sendo cultivado. O artigo 37 estabelece que “estão sujeitas a fiscalização, pelo Ministério, as pessoas físicas e jurídicas que produzam, beneficiem, analisem , embalem, reembalem, certifiquem, armazenem, transportem, importem, exportem, utilizem ou comercializem sementes ou mudas”. A partir de então, cria-se o Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). Por este sistema, desde o responsável técnico e a entidade certificadora, até o produto final devem ser registrados no Ministério. Para o secretário de Apoio Rural e Cooperativismo do Ministério, Valdemiro Rocha, esta Lei passará à iniciativa privada a responsabilidade de ser a certificadora de sementes e mudas. “Com isso, o Estado, que antes cuidava de tudo, terá mais tempo e espaço para melhorar a fiscalização”. Ele também considera que o instrumento acaba sendo uma adequação da Lei de Cultivares, que trata da propriedade intelectual na agricultura. “Institui a fiscalização do uso da semente e não apenas sobre produção e comércio.”

A Lei 10.711 também atinge os transgênicos no inciso 34, do artigo segundo, onde trata da semente para uso próprio, definindo melhor do que a Medida Provisória 131, em vigor desde setembro, quando liberou a soja transgênica na safra 2003/004.

A MP permite o uso de soja geneticamente modificada, desde que tenha sido plantada e guardada pelo próprio agricultor. Acontece que muitos não respeitaram esta regra e acabaram comprando a cultivar, inclusive contrabandeada da Argentina. Agora, vão ser feitos os cálculos de quantidade do produto guardado para novo cultivo, dentro dos “parâmetros registrados para a cultivar no Registro Nacional de Cutivares”. Com isto, o Ministério também fortalece a fiscalização sobre o armazenamento de sementes, evitando o comércio de OGMs para replantio.

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