Em março de 2002, a advogada Flávia Bonin voltava do trabalho, em Osasco, quando foi surpreendida por uma tempestade. As ruas não tardaram a alagar, e seu carro logo foi tomado pela água. "Quando resolvi abandoná-lo, não conseguia mais abrir a porta. Precisei de ajuda para sair."
O veículo, que sofreu perda total, estava no seguro. Felizmente, pensou Flávia. Do contrário, a advogada teria sofrido um grande prejuízo. Mas apesar de sua apólice garantir indenização em caso de perda total, não foi tão fácil assim comprar um novo carro. Foram necessários cerca de 45 dias, diversas ligações e muita paciência para que Flávia finalmente fosse indenizada.
"Na hora de liberar o dinheiro foi um jogo de empurra sem fim" conta. Enquanto isso, ela teve de depender do veículo da mãe para trabalhar. "Nem carro reserva me ofereceram", lamenta.
Sinistro como qualquer outro
Segundo Ernesto Tzirulnik, advogado especialista em seguros, o sinistro ocasionado por alagamento deve ser tratado pela seguradora como uma colisão qualquer. "Portanto, o prazo para reparo do automóvel ou indenização por perda total, nos casos de enchente, é o mesmo: 30 dias, contados a partir do momento que o segurado apresentar todos os documentos essenciais para a seguradora, como aviso de sinistro e certidão de ocorrência."
Na opinião do advogado Rodrigo Tubino Veloso, especialista em direitos do consumidor, para prevenir-se de dores de cabeças como a enfrentada por Flávia Bonin, convém ao segurado tomar algumas providências extras, como registrar Boletim de Ocorrência logo após o sinistro. "É importante cobrar agilidade da seguradora, especialmente na aprovação do orçamento ou da indenização, fase que costuma levar alguns dias."
Se, mesmo após a aprovação, a empresa demorar na solução do problema, o consumidor deve reclamar por escrito e com registro de recebimento, exigindo uma posição da empresa. "Além disso, ele pode pleitear um carro reserva", acrescenta Tzirulnik.
E se nada disso adiantar? Para Veloso, o melhor caminho são os órgãos de defesa do consumidor ou mesmo a Justiça. "O B.O. e a reclamação escrita servem como prova da má qualidade do serviço prestado pela empresa." Ele lembra que, se o valor do carro não ultrapassar o equivalente a 40 salários mínimos, o caso pode ser discutido no Juizado Especial Cível.


