Todos esses cuidados devem ser tomados porque, embora a legislação ampare os compradores de imóveis, os problemas na hora da entrega do bem são bastante comuns. Porém, para cada tipo de compra há uma recomendação diferente. Quando estiver lidando direto com a construtora, por exemplo, é preciso, em primeiro lugar, saber o nome da empresa e sua idoneidade. Para isso o cliente pode tirar certidão em cartórios e, até mesmo, ir ao Fórum de Justiça para saber se existem processos contra a companhia, orienta Ronaldo Gotlib, advogado especializado em direito imobiliário e defesa do consumidor.
?O segundo passo seria verificar outras obras da construtora, para verificar a qualidade do serviço. Decidindo comprar, é bom entrar em contato com outros compradores para formar uma comissão responsável pela verificação da questão financeira e do andamento da obra.? Para aqueles que podem pagar um profissional, Gotlib recomenda sempre a contratação de um advogado para acompanhar a transação. ?Comprar um imóvel sempre embute risco. Por isso é preciso tomar todas as precauções.?
A técnica da área de habitação do Procon-SP Mônica Guarischi lembra que os compradores de imóvel estão amparados, principalmente, pela lei que trata de incorporações imobiliárias e também pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela também orienta os consumidores a buscarem informações antes da compra e diz que, em caso de problemas, é possível recorrer à ajuda do Procon ou do Poder Judiciário.
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