Assinatura básica é mantida

A desembargadora Alda Basto, do Tribunal Regional Federal, negou ontem em segunda instância o pedido de liminar em ação coletiva promovida pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) contra Telefônica, Brasil Telecom, Telemar e Anatel para o fim da cobrança de assinatura básica.

Com isso, o TRF manteve a decisão do juiz Otávio Henrique Martins Porto, da 9.ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, que no início de outubro havia negado o mesmo pedido. As decisões foram proferidas em âmbito federal e mantêm a cobrança da assinatura até decisão do mérito da ação.

Em sua decisão, a desembargadora afirma que negou o pedido "por entender válida e legítima a cobrança da tarifa relativa à assinatura mensal de linha fixa, bem como por não vislumbrar qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na cobrança".

Em nota oficial, a Telefônica informa que a assinatura básica é fundamental para a prestação dos serviços de telefonia fixa e sua cobrança ocorre em praticamente todos os países do mundo – com exceção da Guatemala e Irã.

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